A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP proveu recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público – MP e recebeu denúncia contra um homem acusado de injuriar um casal de mulheres com expressões homofóbicas. A decisão considera que ofensas homofóbicas são crimes de ação penal pública, cujo titular é o MP.
Conforme o entendimento, a injúria relacionada à orientação sexual, embora ainda não tipificada, é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – STF como forma de racismo, compreendido em sua dimensão social. O crime imputado foi o do artigo 140, § 3º, do Código Penal.
Consta na denúncia que as vítimas caminhavam de mãos dadas quando o acusado as chamou de “sapatões”. O homem as segurou pelo braço e, entre outras grosserias, também declarou: “Vem aqui que eu vou te ensinar a ser mulher, suas sapatões (sic)”.
A denúncia havia sido rejeitada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Santos, por carência de pressuposto processual (art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal). Para o magistrado, por se tratar de crime de ação privada, o MP não seria parte legítima para ajuizá-la.
Ao avaliar a questão, o relator afirmou que a lacuna legislativa citada pelo juiz já foi objeto do julgamento conjunto, pelo STF, em 13 de junho de 2019, da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 26, do Distrito Federal, e do Mandado de Injunção – MI 4.733, também do DF.
Segundo o relator, o STF “reconheceu a mora” do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQI+ e decidiu, por maioria de votos, pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como racismo, até que seja editada a respectiva lei.
O magistrado frisou que excluir da proteção da norma os atos atentatórios à honra subjetiva, em razão da orientação sexual, representa violação ao princípio constitucional da proporcionalidade.
Processo: 0012439-40.2022.8.26.0562.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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