A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a concessão do salário-maternidade para contribuintes facultativos de baixa renda depende da inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Em decisão unânime, a Turma anulou uma sentença que havia concedido o benefício a uma mulher, que não estava inscrita no CadÚnico antes do nascimento de sua filha.

Entenda o Caso
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia recorrido contra a decisão inicial que concedeu o salário-maternidade à mulher. A autora do pedido, que contribuiu como segurada facultativa com a alíquota reduzida de 5%, válida para quem se enquadra como de baixa renda, não conseguiu comprovar sua inscrição no CadÚnico antes do nascimento da criança.
A filha da autora nasceu em janeiro de 2023, e suas contribuições ao INSS como contribuinte individual ocorreram entre agosto de 2021 e janeiro de 2023. No entanto, a ausência de inscrição prévia no CadÚnico fez com que a condição de baixa renda não fosse validada, levando o INSS a solicitar a anulação do benefício concedido.
Decisão do Tribunal
O desembargador federal Rui Gonçalves, relator do caso, destacou que a inscrição no CadÚnico deve ocorrer antes do nascimento do filho para que o status de segurada de baixa renda seja reconhecido. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) já havia estabelecido a obrigatoriedade da inscrição prévia no CadÚnico para validar as contribuições previdenciárias feitas por segurados facultativos de baixa renda.
O magistrado concluiu que a inscrição posterior ao nascimento da filha não cumpre os requisitos legais necessários para a concessão do benefício, resultando na anulação da sentença que havia concedido o salário-maternidade.
Implicações Práticas
Para segurados facultativos de baixa renda que desejam acessar benefícios como o salário-maternidade, é crucial garantir a inscrição no CadÚnico antes de qualquer situação que gere a necessidade do benefício, como o nascimento de um filho. Sem essa inscrição, as contribuições feitas com a alíquota reduzida não serão reconhecidas, e o acesso aos benefícios pode ser negado.
Conclusão
Essa decisão reforça a importância da inscrição prévia no CadÚnico para os contribuintes de baixa renda que desejam se beneficiar das alíquotas reduzidas e garantir o acesso a benefícios como o salário-maternidade. A falta de cumprimento dessa exigência pode resultar na anulação de benefícios concedidos, mesmo que outras condições sejam atendidas.
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post