Uma funcionária de um condomínio residencial no litoral paulista denunciou o ex-coordenador de futebol do Santos FC, Paulo Roberto Falcão, por importunação sexual. A denúncia foi registrada em um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher de Santos. Segundo informações da Polícia Civil, os detalhes do ocorrido foram preservados para proteger a identidade da vítima e constam no “termo de declarações” da funcionária.
De acordo com a advogada da vítima, Pâmela Mendes, a funcionária alega ter sofrido importunações sexuais em duas ocasiões distintas, entre quarta e sexta-feira da última semana. A primeira abordagem teria ocorrido quando Falcão entrou em uma área restrita aos funcionários e, enquanto conversava sobre objetos na mesa, teria encostado o órgão genital no braço da vítima. A situação teria se repetido três dias depois de maneira mais “bruta”.
Paulo Roberto Falcão anunciou sua saída do cargo de coordenador de futebol do Santos FC poucas horas após a denúncia vir a público. Ele negou veementemente as acusações e afirmou, através de suas redes sociais, que está tomando essa decisão para preservar a imagem do clube diante dos recentes protestos em relação ao desempenho do time.
A importunação sexual é um crime tipificado no Código Penal brasileiro desde 2018, visando penalizar atos libidinosos cometidos com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros sem o consentimento da vítima. A pena para esse crime pode variar de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não se enquadrar em um crime mais grave.
No caso em questão, a vítima poderá buscar reparação tanto na esfera penal quanto na esfera cível. Na esfera penal, a investigação está em curso e a Polícia Civil expediu um ofício para que o condomínio apresente as imagens do circuito de segurança interno. Já na esfera cível, a vítima poderá buscar reparação por danos morais e materiais decorrentes da importunação sexual.
É importante ressaltar que a independência entre as esferas penal e cível permite que a vítima busque a justiça de maneira integrativa, visando tanto a penalização do agressor quanto a reparação dos danos sofridos. A ação cível pode resultar em uma indenização que visa compensar o abalo moral e outros prejuízos causados à vítima.
A Lei nº 13.718/2018, que tipificou a importunação sexual como crime no Brasil, representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero. No entanto, a discussão em torno dos mecanismos legais e dos benefícios oferecidos aos agressores suscita questionamentos sobre a efetividade do sistema de justiça criminal e sobre a necessidade de se criar um ambiente em que as vítimas se sintam apoiadas e protegidas ao buscar reparação.
Além das consequências penais que possam advir desse caso específico, é fundamental lembrar que a importunação sexual não se restringe a um indivíduo ou a um cenário. Ela é uma triste realidade enfrentada por muitas mulheres no Brasil e no mundo, seja em ambientes públicos, privados ou virtuais.
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