Uma importante decisão está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), que avaliará se filhos adotivos nascidos no exterior têm o direito de escolher a nacionalidade brasileira ao atingirem a maioridade, tal como é assegurado aos filhos biológicos de cidadãos brasileiros. O caso em questão é o Recurso Extraordinário (RE) 1163774, o qual teve sua relevância reconhecida pelo Plenário Virtual sob o Tema 1253.
Registro negado
O recurso foi interposto contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que negou às filhas adotivas de uma brasileira, nascidas nos Estados Unidos, a possibilidade de terem seus registros de nascimento transcritos em cartório na cidade de Belo Horizonte (MG), com uma opção temporária de nacionalidade a ser confirmada após alcançarem a maioridade. A sentença argumentou que não há uma previsão constitucional específica nesse sentido, e, portanto, a aquisição da nacionalidade somente poderia ocorrer por meio de naturalização.
Discriminação em pauta
No recurso ao STF, as requerentes alegam que a adoção estabelece um vínculo de filiação indissolúvel e que a Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação entre filhos, independentemente de sua origem (biológica ou adotiva). Elas também sustentam que tanto o Código Civil quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam os direitos e responsabilidades dos filhos adotivos e biológicos, tanto no âmbito civil quanto no âmbito sucessório.
Prioridade em discussão
Ao analisar a relevância geral do caso, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, ressaltou unanimemente a necessidade de interpretar o alcance das normas constitucionais que conferem prioridade absoluta aos direitos das crianças e adolescentes, sejam eles filhos biológicos ou adotivos. Além disso, a ministra observou que o caso desperta um interesse coletivo considerável em relação às políticas de adoção e à igualdade de tratamento entre filhos naturais e adotivos. De acordo com a relatora, a restrição à obtenção da nacionalidade de forma originária poderia limitar o acesso desses indivíduos a cargos públicos destinados exclusivamente a cidadãos brasileiros natos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
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