A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um réu para revogar a medida cautelar de monitoração por tornozeleira eletrônica. O réu, que responde a um processo criminal em liberdade, teve a medida imposta pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima (SJRR) após ser preso em flagrante portando uma arma de fogo enquanto tentava invadir um território indígena para exploração mineral.
Em sua solicitação para a retirada do dispositivo eletrônico, o acusado argumentou que, como pintor predial, está enfrentando dificuldades para conseguir emprego devido ao uso da tornozeleira. No entanto, a desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora do caso, afirmou em seu voto que não houve mudanças na situação fática e jurídica que justificassem a revogação das medidas cautelares. A monitoração eletrônica foi implementada para garantir o cumprimento das restrições de não mudar de endereço, não se ausentar de Boa Vista/RR sem autorização judicial e não se aproximar de áreas de garimpo.
A relatora também destacou que o argumento do réu sobre as dificuldades de emprego não é convincente, pois a tornozeleira eletrônica é instalada em um local discreto e pode ser facilmente ocultada. Com isso, o Colegiado, por maioria, decidiu negar o pedido de habeas corpus, seguindo o voto da relatora.
A decisão ressalta a importância das medidas de monitoração eletrônica para assegurar o cumprimento das restrições judiciais, mesmo quando os acusados alegam dificuldades pessoais, como a busca por emprego. O caso, registrado sob o número 1010696-73.2024.4.01.0000, exemplifica a posição do tribunal de que a integridade das medidas cautelares deve ser mantida para garantir a ordem e a segurança pública.
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