Somente são dedutíveis as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública para sogro(a) nos casos em que os cônjuges apresentam declaração em conjunto onde estejam sendo tributados os rendimentos de ambos os cônjuges ou companheiros.
Fonte: Receita Federal.
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