Não. O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento, devendo, nesse caso, o declarante incluir os rendimentos recebidos a esse título.
Atenção:
Se o declarante for maior de 65 anos e tiver recebido rendimentos de aposentadoria ou pensão no ano-calendário de 2022, estes também fazem jus à parcela isenta mensal de até R$ 1.903,98.
Fonte: Receita Federal.
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