As pessoas físicas residentes no exterior são tributáveis no Brasil apenas quanto aos rendimentos que aqui tenham sido produzidos, ou seja, por rendimentos imputáveis a fontes nacionais. De modo que, relativamente
aos não residentes no País, o imposto sobre a renda brasileiro não incide sobre rendimentos produzidos no exterior, assim entendidos os imputáveis a fontes localizadas fora do território nacional, ainda que, como na pergunta, estes venham a ser transferidos para o Brasil por pessoa física brasileira não residente no País que retorne ao território nacional com ânimo definitivo, readquirindo a condição de residente na data de sua chegada. Devem, porém, os bens e direitos serem informados na Ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: Receita Federal.
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