Em regra, sim. A pessoa com autismo que possua um veículo registrado em seu nome deve pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), assim como qualquer outro proprietário de veículo.
No entanto, é importante ressaltar que algumas pessoas com autismo podem ter direito à isenção do IPVA, dependendo da legislação do estado em que residem. Em alguns estados brasileiros, por exemplo, a lei estadual prevê a isenção do IPVA para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo.
Para ter direito à isenção, é necessário comprovar a deficiência por meio de laudo médico e cumprir outros requisitos previstos na legislação estadual, como a utilização do veículo para o transporte próprio ou de familiar com deficiência.
Por isso, é importante consultar a legislação do estado em que reside para saber se há alguma possibilidade de isenção do IPVA para pessoas com autismo e, caso haja, seguir as orientações para solicitar a isenção.
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