Sim, pessoa com deficiência também deve se alistar no Serviço Militar. O alistamento militar é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino, inclusive aqueles que possuem algum tipo de deficiência. A Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964) estabelece que o alistamento deve ser realizado no ano em que o jovem completa 18 anos. Portanto, mesmo que o cidadão tenha alguma deficiência, ele não está isento do alistamento e deve cumprir com essa obrigação legal. Caso a pessoa com deficiência seja considerada apta para o serviço militar após a seleção, ela poderá ser convocada a cumprir o serviço militar obrigatório, exceto em casos de isenção previstos em lei.
Fonte: Gov.br
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