Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio.
Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge/companheiro sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida.
Atenção:
A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será enquadrada, quanto à situação cadastral, em titular falecido, não ocorrendo o cancelamento desse CPF.
Fonte: Receita Federal.
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