Brasileiros transgêneros que vivem no exterior podem mudar nome e sexo diretamente nos consulados ou embaixadas dos países onde residem. Esse direito é garantido aos brasileiros que residem no Brasil pelo Provimento 73 da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ.
O regulamento prevê que qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao Cartório de Registro Civil de origem a adequação de certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida, sem necessidade de ação judicial.
Os brasileiros que moram fora do território estavam alijados desses direitos até a publicação do Provimento 152, que passou a permitir que o procedimento extrajudicial pudesse ser feito nos consulados e embaixadas.
Eles enviam o procedimento para o Cartório de Registro Civil de Nascimento do interessado no Brasil. Após a mudança de nome ou sexo, se a pessoa for casada poderá fazer modificações no registro subsequente.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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