Aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, o substitutivo do Projeto de Lei 5.152/2019 modifica a lei de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para incluir a possibilidade na compra de automóveis em nome dos pais de criança ou adolescente com deficiência. A legislação atual exige que o documento de propriedade do veículo adquirido com isenção de IPI seja emitido em nome da pessoa com deficiência.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao PL do deputado Benes Leocádio. O relator é o deputado Aureo Ribeiro.
De acordo com o relator, “o Código Civil impõe aos pais, em relação aos bens dos filhos, a prévia autorização judicial para contrair obrigações que ultrapassem os limites da simples administração”. O objetivo da proposta, segundo ele, é eliminar entraves burocráticos para a venda dos veículos adquiridos em nome da criança ou adolescente.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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