Em análise no Senado Federal, o Projeto de Lei 3.040/2023 concede benefício de um salário mínimo para pessoas em situação de pobreza ou de extrema pobreza adotantes de crianças maiores de três anos. O objetivo é estimular a adoção desse grupo.
Conforme a proposta, o pagamento será feito mensalmente, a partir do fim (trânsito em julgado) da sentença de adoção até que o adotado atinja a maioridade. Caso a criança seja “devolvida”, o adotante terá que devolver integralmente os valores recebidos.
O Tesouro Nacional deverá arcar com as despesas para o pagamento do benefício. O custeio constará na programação orçamentária específica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Caso o projeto seja aprovado, a lei entrará em vigor no ano seguinte à data de publicação.
O texto, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), aguarda a escolha de relator na Comissão de Direitos Humanos – CDH. Na justificativa, o parlamentar registrou dados do Cadastro Nacional de Adoção – CNA.
“Quase metade dos pretendentes à adoção (23.976) deseja adotar crianças com até 3 anos de idade. A partir dessa idade, a quantidade de pretendentes por faixa etária cai vertiginosamente, a ponto de existirem somente 198 interessados em adotar crianças com 11 anos incompletos”, destacou o senador.
O parlamentar também ressaltou que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, mais de 90% das crianças e adolescentes disponíveis para adoção têm entre 7 e 17 anos.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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