O Projeto de Lei 1.890/2022, que prevê prazo indeterminado para medidas protetivas em caso de violência doméstica ou familiar, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação do projeto e apensados na forma de um texto alternativo. A proposta original impede a revogação de medida protetiva concedida com prazo para término. O substitutivo da relatora dá prazo indeterminado para essas medidas de urgência.
De autoria da deputada Tábata Amaral (PSB-SP), o texto altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006).
As medidas protetivas de urgência previstas pela Lei Maria da Penha visam proteger a integridade das mulheres e seus familiares.
Elas podem incluir uma série de restrições ao agressor, como a suspensão da posse ou do porte de armas; o afastamento do local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação ou contato com ela e seus familiares; e a suspensão de visitas aos dependentes menores, entre outras.
O PL agora vai para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, poderá seguir direto para o Senado, pois tramita em caráter conclusivo.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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