A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da 4ª Vara Cível de Guarujá, proferida pelo juiz Marcelo Machado da Silva, que isentou uma plataforma de pesquisa e serviços na internet da obrigação de disponibilizar uma foto atualizada de uma pousada em seu serviço de mapas e imagens do local. Além disso, o pedido de indenização por danos morais foi negado.
A ação foi movida por um estabelecimento do ramo hoteleiro, que ao buscar o endereço de sua pousada através da ferramenta de pesquisa da empresa, encontrou imagens antigas. A parte autora alegou prejuízos, uma vez que a maioria das reservas é realizada pela internet, e solicitou a atualização ou remoção das imagens.
A desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, relatora do recurso, destacou em seu voto que, após a reclamação, a sequência de imagens produzidas pelo serviço de localização foi removida pela ré, cessando o prejuízo para a autora. “Devido ao risco de divulgação de imagens inadequadas, a Jurisprudência tem adotado a teoria do notice and takedown, ou seja, ao ser notificada, a ré deve agir para evitar a perpetuação do dano”, esclareceu a magistrada.
A turma de julgamento foi composta pelos desembargadores Rogério Murillo Pereira Cimino e Luís Roberto Reuter Torro. A decisão foi unânime, reafirmando que a plataforma não é obrigada a atualizar as fotos da pousada, mas deve agir prontamente quando notificada sobre conteúdo inadequado.
Apelação nº 1014090-74.2021.8.26.0223
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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