Sim, é possível dar uma advertência por sair mais cedo do trabalho sem autorização ou sem seguir os procedimentos estabelecidos pela empresa. No entanto, a empresa deve ter uma política clara e consistente em relação aos horários de trabalho, incluindo o que é permitido em termos de saídas antecipadas e o que não é permitido.
Se a empresa estabeleceu regras claras sobre os horários de trabalho e as condições em que os empregados podem sair mais cedo, e o empregado violou essas regras, a empresa pode aplicar medidas disciplinares, incluindo a advertência.
Antes de aplicar a advertência, a empresa deve investigar o motivo da saída antecipada e avaliar se existem circunstâncias atenuantes, como emergências pessoais ou familiares. Se não houver uma justificativa válida para a saída antecipada, a empresa pode aplicar a advertência como uma forma de documentar a violação da política da empresa.
É importante lembrar que a empresa deve sempre seguir as leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis em relação à disciplina dos empregados. Se a advertência for apropriada, a empresa deve fornecer ao empregado uma cópia por escrito e esclarecer as consequências futuras em caso de reincidência.
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