Sim, o empregador poderá ser dispensado do acréscimo de salário pelas horas extras trabalhadas se houver um acordo ou convenção coletiva de trabalho que estabeleça a compensação dessas horas extras.
Essa compensação significa que, se um empregado trabalhar além da jornada normal em um dia, o excesso de horas poderá ser compensado com uma correspondente diminuição em outro dia, de forma que, no período de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas não seja excedida, e que o limite máximo de dez horas diárias também não seja ultrapassado.
Essa possibilidade de compensação está prevista na legislação trabalhista e pode ser acordada através de negociações coletivas entre o sindicato representante dos trabalhadores e o empregador, desde que não prejudique os direitos trabalhistas garantidos pela Constituição e pelas leis.
Essa forma de compensação de horas extras pode ser benéfica para o empregado e o empregador, pois permite uma maior flexibilidade na organização do trabalho, desde que respeitadas as limitações legais e o bem-estar do trabalhador.
Entretanto, é importante destacar que essa possibilidade de compensação de horas extras por acordo ou convenção coletiva pode variar de acordo com a legislação trabalhista de cada país e com a regulamentação específica para cada setor ou categoria profissional. Por isso, é fundamental consultar as normas vigentes em cada caso para garantir o cumprimento correto das obrigações trabalhistas.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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