A tradição de se chamar advogados de “doutores” tem raízes históricas e culturais. Originalmente, a palavra “doutor” vem do latim “doctor”, que significa “aquele que ensina”. Na Idade Média, o termo era utilizado para se referir a professores universitários que possuíam o grau acadêmico de doutorado.
No século XIII, o título de “doutor” começou a ser utilizado em algumas universidades europeias para se referir aos estudantes que concluíam o curso de direito, o que lhes permitia ensinar a matéria. Com o passar do tempo, o título passou a ser utilizado também pelos próprios advogados, que se consideravam especialistas em direito e, portanto, aptos a “ensinar” a seus clientes sobre a lei.
No Brasil, o uso do título de “doutor” por advogados tornou-se uma prática comum a partir do século XX, por influência do sistema jurídico português. Embora não seja obrigatório, o uso do título é amplamente aceito e muitos advogados o utilizam como forma de demonstrar respeito e prestígio na sua profissão.
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