Em geral, não é possível acumular todos os benefícios previdenciários no Brasil. A legislação previdenciária estabelece algumas regras e limitações para o recebimento de mais de um benefício.
A regra geral é que, se uma pessoa já recebe um benefício previdenciário, ela não pode acumular outro benefício do mesmo tipo. Por exemplo, se uma pessoa já recebe aposentadoria por idade, ela não pode acumular outra aposentadoria por tempo de contribuição.
No entanto, há exceções a essa regra. Algumas situações permitem que a pessoa receba mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo. Por exemplo, é possível acumular uma aposentadoria e um auxílio-doença, desde que o auxílio-doença seja decorrente de uma doença ou lesão diferente da que motivou a concessão da aposentadoria.
Além disso, a pessoa pode acumular um benefício previdenciário com um benefício assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado a pessoas com deficiência e idosos com baixa renda.
Cabe ressaltar que as regras para o acúmulo de benefícios previdenciários podem variar de acordo com a legislação em vigor e com as especificidades de cada caso. Por isso, é importante consultar um advogado previdenciário para obter informações mais detalhadas e específicas sobre o assunto.
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