Sim, é possível cobrar o aluguel antecipadamente, desde que isso esteja previsto no contrato de locação e que seja acordado entre o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (inquilino), especialmente se o pagamento antecipado vier a satisfazer interesse econômico do inquilino.
O pagamento antecipado pode ser feito por diferentes períodos, como por exemplo, um mês, três meses, seis meses, um ano ou mais.
No entanto, é importante lembrar que a legislação brasileira não permite que o locador exija o pagamento de aluguel adiantado quando o contrato tiver em garantias previstas em lei, a menos que isso esteja previsto em contrato com cláusula justificando sua necessidade e as partes de comum acordo.
Além disso, é importante ter cautela com os pagamentos antecipados, principalmente em relação à segurança do dinheiro e às condições previstas no contrato em caso de rescisão antecipada do contrato ou problemas durante a vigência da locação.
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