Sim, é possível vender apenas uma fração do seu imóvel, desde que essa divisão seja feita de forma legal e formalizada por meio de um processo de divisão ou desmembramento.
Para isso, é necessário que a divisão do imóvel esteja de acordo com as normas municipais e estaduais vigentes, pois as leis variam de acordo com a localização e características do imóvel. É preciso verificar com a prefeitura local quais são as exigências para o processo de divisão ou desmembramento.
Após a realização da divisão, cada fração será registrada em um registro de imóveis específico, e poderá ser vendida ou transferida para outro proprietário. No entanto, é importante ressaltar que a venda de uma fração do imóvel pode trazer algumas limitações, como a necessidade de acordos comuns entre os proprietários sobre o uso de áreas comuns e a manutenção do imóvel, entre outros aspectos.
Por isso, é recomendável que se busque o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para orientação sobre todo o processo de divisão ou desmembramento do imóvel, bem como para formalização do contrato de venda da fração.
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