O Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (7), definindo que os presentes recebidos pelos presidentes da República durante seus mandatos não são considerados bens públicos. Essa decisão veio após um pedido de um parlamentar de oposição, que queria que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva devolvesse um relógio que recebeu em 2005 do então presidente francês, Jacques Chirac, em comemoração ao Ano do Brasil na França.

Com essa decisão, o TCU permitiu que Lula continue com o relógio, argumentando que não existe uma lei específica que regulamente a questão dos presentes recebidos por presidentes durante suas atividades oficiais. Segundo os ministros do tribunal, sem uma legislação clara que determine como esses presentes devem ser tratados, o TCU não tem a autoridade para exigir que tais itens sejam devolvidos ao acervo público da Presidência da República.
O ministro Jorge Oliveira, cujo voto foi determinante para a decisão, destacou que, na ausência de uma lei específica, o controle externo não pode criar obrigações que a legislação não prevê. Ele enfatizou que essa é uma limitação formal que não pode ser ultrapassada.
Além disso, o tribunal também considerou que não há uma definição clara para classificar esses presentes como bens pessoais ou como itens de grande valor de mercado que justificassem a necessidade de devolução. Assim, o entendimento do TCU é que os presentes, como o relógio de Lula, podem ser mantidos pelos presidentes, pois não há base legal que os considere como propriedade pública.
Essa decisão do TCU pode abrir um precedente para outros casos semelhantes, deixando claro que, sem uma lei específica, os presentes recebidos durante o mandato presidencial continuam sendo de propriedade pessoal do presidente que os recebeu.
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