A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que presos não podem se recusar a fornecer material genético para o banco de perfis criminais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um habeas corpus em que o condenado não queria entregar seu DNA para o banco genético, conforme previsto na Lei de Execução Penal.
O caso chegou ao STJ após um tribunal local já ter negado o pedido de habeas corpus. A defesa argumentava que obrigar o preso a fornecer material genético violava sua dignidade, intimidade e o princípio da não autoincriminação. No entanto, o STJ entendeu que, como o DNA não será utilizado como prova contra o condenado no processo já finalizado, a coleta não infringe seus direitos.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que a coleta de material genético visa prevenir crimes futuros, podendo ser utilizada em investigações que ainda venham a acontecer. Ele ressaltou que a lei permite esse tipo de identificação como uma forma de ampliar o registro do indivíduo, tal como acontece com as impressões digitais.
O ministro também lembrou que o uso do DNA como prova de crimes anteriores à coleta não está em questão neste caso, e que a discussão sobre a constitucionalidade da exigência de fornecer material genético ainda está pendente de decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, a negativa de entregar o DNA seria equivalente a recusar o fornecimento de impressões digitais, algo que não é permitido.
Com essa decisão, o STJ reforça a legalidade da coleta de material genético de condenados, ampliando as ferramentas de identificação para futuras investigações criminais.
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post