Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 684/2022 prevê que a aposentadoria de pessoas que obtiverem mudança de gênero no registro civil siga critérios do sexo biológico de nascimento. A proposta insere a medida na Lei 8.213/1991 que trata dos planos de benefícios da Previdência Social
Na justificativa do projeto, o autor, deputado Alex Santana (Republicanos-BA), citou decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Na ocasião, o Tribunal estabeleceu, para efeito de aposentadoria do servidor que tenha realizado alteração de gênero, a necessidade de se considerar o gênero que consta do “registro civil de pessoa natural (certidão de nascimento) no momento do requerimento do benefício previdenciário”.
Segundo o deputado, “homens que, na véspera de completarem 62 anos de idade, decidirem mudar de gênero poderão usufruir desse critério favorecido de aposentadoria, criando o cenário perfeito para todo tipo de fraudes em detrimento do já deficitário sistema de previdência social”.
“A pessoa que, nascendo homem, mas passando a se identificar com o gênero feminino em outro momento da vida, segue possuindo características biológicas do sexo masculino, que é, como já foi dito, o critério orientador da diferenciação de idade entre os sexos, pela presunção da perda da capacidade laboral pelo fenômeno do envelhecimento. Dessa maneira, permitir que homens que mudam de gênero possam se aposentar com a idade biológica das mulheres seria o mesmo que adotar um critério de idade e tempo de contribuição diferenciado em relação aos outros homens, o que é vedado pela Constituição Federal”, afirmou na justificativa do PL.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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