Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 940/2023, segundo o qual o oficial de registro deve diligenciar, por meio eletrônico, para encontrar informações necessárias para a emissão do registro de óbito.
O texto insere dispositivos na Lei de Registros Públicos (6.015/1973).
“O objetivo é facilitar o registro de óbito, e com isso impedir que as pessoas que vão registrar o óbito de um familiar – que já estão, obviamente, passando por um momento difícil – tenham o constrangimento de ter o registro negado”, afirmou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ao defender as mudanças.
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 4.691/2012, que exige dar certidões de óbito apenas a causa imediata da morte.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Discussão sobre este post