Em tramitação no Senado Federal, um projeto de lei pretende retirar do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) a inimputabilidade de pessoas menores de 18 anos de idade. A mudança é prevista pelo PL 621/2023, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES).
O parlamentar entende que o “Código estaria ultrapassado”. Na justificativa, ele defende que “os jovens ingressam cada vez mais cedo na criminalidade, inclusive na prática de crimes mais violentos”.
“Com a evolução da sociedade, por meio de avanços tecnológicos e sociais que estimulam cada vez mais precocemente o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, o jovem de hoje é muito diferente daquele que vivia no ano de 1940, quando a maioridade penal foi estabelecida em 18 anos. Assim, atualmente, o adolescente é capaz de entender o caráter ilícito de um ato e escolher entre praticá-lo ou não”, registra o senador no documento.
A proposta aguarda despacho da presidência, que irá indicar as comissões para análise.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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