Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe que, antes da penhora de dinheiro depositado em banco para pagar uma dívida inscrita em dívida ativa, o devedor seja formalmente citado. Essa medida está prevista no Projeto de Lei 1840/24, que visa trazer mais clareza e segurança jurídica para os processos de execução fiscal.
Atualmente, o Código de Processo Civil permite que os juízes realizem a penhora de valores bancários, via sistema BacenJud, sem a necessidade de notificar o devedor previamente. Esse sistema conecta a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, facilitando a execução de dívidas. No entanto, a Lei de Execução Fiscal, que rege a cobrança judicial de dívidas ativas da União, estados e municípios, exige que o devedor seja citado antes que qualquer ação de execução seja tomada.
A diferença entre as duas regras tem causado insegurança jurídica, pois decisões judiciais variam dependendo de como os tribunais interpretam a lei. Essa falta de uniformidade no tratamento das execuções fiscais leva a controvérsias e prolonga os processos judiciais. O projeto busca justamente eliminar essa ambiguidade, assegurando que o devedor seja sempre citado antes de qualquer penhora.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), além de passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado. Se aprovado, o projeto pode trazer mais segurança e clareza às execuções fiscais, protegendo os direitos dos devedores enquanto garante o pagamento das dívidas ativas.
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