Um novo projeto de lei propõe que as certidões de nascimento passem a informar se o bebê nasceu prematuro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e busca acrescentar essa informação como parte do registro oficial da criança. Se aprovado, o texto vai alterar a Lei dos Registros Públicos, garantindo que essa condição seja incluída na documentação oficial.
A ideia é que, com essa informação, os profissionais de saúde tenham acesso a dados importantes logo nos primeiros dias de vida do bebê, possibilitando um cuidado mais direcionado e personalizado. A prematuridade é definida como o nascimento antes das 37 semanas de gestação e, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), é a principal causa de morte infantil no mundo. No Brasil, cerca de 12% dos bebês nascem prematuros, o que equivale a aproximadamente 330 mil nascimentos por ano. Isso coloca o país em 10º lugar no ranking global de prematuridade, o que ressalta a importância de oferecer cuidados especiais a essas crianças desde o início.
O projeto de lei segue em tramitação, sendo discutido nas comissões da Câmara. Se aprovado, ainda precisará ser analisado e votado no Senado antes de entrar em vigor.
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post