O Projeto de Lei 1037/23 permite saques do FGTS por mulheres vítimas de violência doméstica ou que sejam responsáveis pelo sustento da família. A proposta também autoriza o acesso ao benefício para a gestante ou parturiente que necessitar de recursos financeiros para promover o desenvolvimento da gravidez e da criança.
A autora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirma que, “quanto maior a dependência financeira dos agressores, menores são as chances de que a violência seja reportada”. Assim, argumenta a parlamentar, permitir o saque do FGTS é “essencial para a vida e proteção dessas mulheres e seus filhos durante essa fase peculiar”.
Outras permissões do saque
O projeto também possibilita o saque quando a trabalhadora for a responsável por família monoparental ou tiver dependente com deficiência ou doença grave.
O texto autoriza ainda a movimentação da conta para reforma de imóveis de trabalhador com deficiência ou idoso com vistas a melhorar a acessibilidade. Nesse caso, a proposta exige que o trabalhador tenha mais de 18 anos, seja proprietário do imóvel que deve estar em área regularizada ou passível de regularização, que resida no imóvel e apresente licença expedida por autoridade administrativa.
Como é hoje
Atualmente, o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador em algumas condições determinantes como:
- demissão consensual ou sem justa causa;
- para aquisição da casa própria;
- em casos de doença grave;
- nos casos de calamidade pública;
- quando estiver três anos consecutivos sem um emprego na carteira de trabalho;
- quando ocorrer o falecimento do titular, caso em que os herdeiros podem sacam os recursos;
- na aposentadoria;
- na rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- no saque-aniversário;
- na suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
- para trabalhador com mais de 70 anos; e
- no término do contrato por prazo determinado.
Exclusão de quem mais precisa
A autora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirma que a legislação atual traz uma limitação na utilização do saldo do FGTS, apenas autorizando as movimentações e saques bancários em benefício dos trabalhadores que constam no rol estabelecido na lei, restringindo o acesso aos que mais precisam.
“Espero o compromisso e a sensibilidade dos deputados com a causa dos cidadãos, trabalhadores, mulheres responsáveis pelo seu grupo familiar, responsáveis pelas famílias monoparentais femininas, das mulheres que sejam responsável legal ou que possuam como dependente pessoa com deficiência ou doença grave, das gestantes e parturientes, assim como, das mulheres vítimas de violência doméstica”, justificou a parlamentar.
Tramitação
O projeto teve requerimento de urgência aprovado no dia 1º de agosto e será analisado direto pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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