O Projeto de Lei 3801/23 proíbe pessoa que praticou agressão física contra mulher em academia esportiva de voltar a frequentar estabelecimentos similares enquanto estiver cumprindo pena. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a academia deve solicitar comprovante de antecedentes criminais aos frequentadores na hora da matrícula.
“A restrição de acesso a academias para agressores de mulheres também representa uma forma de responsabilizá-los por suas ações. Essa restrição enfatiza a importância de uma punição efetiva”, diz o deputado licenciado Jeferson Rodrigues (GO), que é autor da proposta.
O texto estabelece como punições às academias que desrespeitarem a medida:
- advertência;
- multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil; e
- proibição de abrir a academia por 30 dias.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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