Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.561/2021 estende as presunções de paternidade do casamento para a união estável. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme o texto, serão aplicadas as presunções de paternidade estabelecidas para os filhos no casamento aos nascidos ou aos concebidos na constância da união estável. Atualmente, o Código Civil, presume como concebidos na constância do casamento os filhos nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal, e os nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento.
Também são presumidos os filhos havidos por fecundação artificial homóloga (quando o material genético pertence aos cônjuges), mesmo que falecido o marido; havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; e havidos por inseminação artificial heteróloga (com sêmen de terceiro), desde que tenha prévia autorização do marido.
Segundo o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), “convém que a situação de igualdade entre as entidades familiares se reflita também na presunção de paternidade, que, nos termos em vigor, injustamente discrimina os nascidos ou concebidos no casamento daqueles que o foram na união estável”.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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