Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1345/2023 fixa o prazo de dois anos para o pedido de reconhecimento da dissolução de união estável, para fins patrimoniais, sob pena de prescrição. A proposta altera o Código Civil e a Lei 9.278/1996.
Conforme o texto, de autoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC), se o reconhecimento oficial não for requerido no prazo de dois anos, não será possível a uma das partes pleitear depois a partilha de bens. O período começa a ser contado após a dissolução do vínculo por vontade de uma das partes.
O projeto, segundo a autora, considera a existência de “uma lacuna gravíssima na legislação que compromete em demasia a segurança jurídica acerca dos efeitos da união, quando dissolvida”.
A parlamentar entende que, pelo fato de não haver prazo prescricional da relação, “uma das partes fica refém da outra em razão da ausência de um prazo claro para o exercício do direito, já que os bens adquiridos durante o relacionamento são comuns”.
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
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