Uma proprietária de veículo conseguiu na Justiça o direito de anular uma multa de trânsito, alegando que seu carro foi clonado. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a sentença favorável à dona do carro, dada anteriormente pelo Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.
O caso começou quando a mulher, residente na Bahia, foi multada por uma infração registrada na BR-070, em Brasília. No entanto, ela provou que não estava naquela região na data da multa, indicando que seu veículo havia sido clonado. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), responsável pela aplicação da multa, recorreu da decisão inicial, mas o relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer, destacou que havia provas claras no processo demonstrando que a proprietária não estava no local da infração.
O desembargador também afirmou que, quando existem indícios suficientes de clonagem de um veículo, o proprietário não pode ser responsabilizado por multas de trânsito resultantes dessa situação. Com base nessa lógica, o Tribunal decidiu, de forma unânime, que a multa deve ser cancelada.
Essa decisão é um importante precedente para outros casos de clonagem de veículos, mostrando que a Justiça reconhece que os proprietários não devem ser penalizados por infrações cometidas por terceiros que usam placas falsas para burlar as leis de trânsito.
Processo: 1062186-02.2022.4.01.3300
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