Uma decisão judicial recente garantiu que um proprietário de veículo não seja responsabilizado por multas geradas por um carro com placa clonada. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o dono de um automóvel, licenciado em Goiás, tem o direito de anular as multas emitidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Estado do Pará.

O proprietário comprovou que sua placa foi clonada e, após uma análise minuciosa, o DNIT admitiu o erro. O Tribunal, então, confirmou que as infrações não poderiam ser atribuídas ao dono do carro original, já que ele não estava envolvido nas infrações cometidas pelo veículo clonado.
Além de cancelar as multas, a Justiça também determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran/GO) substituísse a placa do veículo, como medida preventiva para evitar novos problemas no futuro. A decisão foi unânime e reflete uma importante vitória para motoristas que enfrentam situações de clonagem de veículos.
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