O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas obtidas durante uma busca e apreensão em um imóvel usado como residência e escritório por um advogado. A Sexta Turma do STJ entendeu que a ação não respeitou as regras do Estatuto da Advocacia, o que tornou a diligência ilegal.
Essa operação foi realizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte dentro das investigações das Operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, que visavam combater crimes como organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. No entanto, a defesa do advogado argumentou que a busca foi autorizada sem uma justificativa clara e necessária, configurando uma medida judicial ampla e genérica.
A defesa também apontou que a busca não contou com a presença obrigatória de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como prevê o Estatuto da Advocacia. Além disso, o material apreendido no local não teria relação com os crimes investigados, sendo apenas documentos do exercício profissional do advogado.
O relator do caso no STJ, Jesuíno Rissato, afirmou que a decisão de primeira instância não apresentou fundamentos suficientes para justificar a busca e apreensão no escritório e residência do advogado, que nem sequer estava relacionado aos crimes em investigação. Ele destacou que, em situações graves como essa, é essencial que haja elementos mínimos que vinculem o advogado aos crimes investigados.
A inviolabilidade do escritório de advocacia é uma garantia importante para o exercício profissional, e o relator reforçou que a presença de um representante da OAB durante a diligência é obrigatória. Como essas normas não foram seguidas, o relator concluiu que a busca e apreensão foram ilegais, resultando na anulação das provas obtidas.
Essa decisão do STJ é um lembrete da importância de respeitar os direitos e garantias dos advogados, assegurando que qualquer medida judicial seja fundamentada e conduzida dentro dos preceitos legais.
Leia o acórdão no RHC 167.794.
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