Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, inclusive de órgãos do Governo brasileiro localizados fora do Brasil, e os ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa
física residente no Brasil, bem assim os rendimentos recebidos e os ganhos de capital apurados no País por pessoa física não residente no Brasil estão sujeitos à tributação pelo imposto sobre a renda.
Isso não exclui isenções expressas em sentido contrário, incluindo as que estiverem previstas em Acordos e Convenções internacionais aplicáveis em matéria de imposto sobre a renda firmados pelo Brasil, conforme previsto na legislação.
Fonte: Receita Federal.
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