A legislação previdenciária brasileira prevê a isenção de carência para a concessão do auxílio-doença em casos de doenças graves, contagiosas ou incuráveis. Especificamente, o artigo 151 da Lei 8.213/91 lista as doenças que dão direito ao benefício sem a necessidade de cumprimento da carência mínima de 12 contribuições. Abaixo estão as 15 doenças que, segundo a legislação vigente, dão direito ao auxílio-doença sem carência:
- Tuberculose Ativa
- HansenÍase (Lepra)
- Alienação Mental
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Cegueira
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Cardiopatia Grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante
- Nefropatia Grave
- Estado Avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia Grave
- Esclerose Múltipla
Fundamentação Legal:
Lei 8.213/91
- Artigo 151: Dispensa a carência para o auxílio-doença em casos de doenças especificadas em lei.
Lei 8.212/1991
- Artigo 26, II: Reitera a dispensa de carência para as mesmas doenças listadas na Lei 8.213/91.
Constituição Federal de 1988
- Artigo 201, inciso I: Garante cobertura previdenciária para eventos de doença, regulamentando a concessão de benefícios como o auxílio-doença.
Emenda Constitucional 103/2019
- A reforma previdenciária não alterou as disposições específicas sobre a isenção de carência para doenças graves previstas na legislação anterior.
Detalhamento Adicional:
Essas doenças são consideradas graves, contagiosas ou incuráveis e, portanto, merecem tratamento diferenciado para assegurar que os segurados não fiquem desassistidos em situações de extrema necessidade. A comprovação da doença deve ser feita mediante laudos médicos e exames específicos que confirmem o diagnóstico e a gravidade da condição de saúde do segurado.
Referências:
- Lei 8.213/91 – Planalto
- Lei 8.212/1991 – Planalto
- Constituição Federal de 1988 – Planalto
- Emenda Constitucional 103/2019 – Planalto
Entre na comunidade do DIREITO EM PALAVRAS SIMPLES e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
Discussão sobre este post