As medidas cautelares diversas da prisão no Brasil estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. São elas:
- Comparecimento periódico em juízo: O acusado deve comparecer regularmente perante a autoridade judicial, em dias e horários determinados, como medida de controle e acompanhamento de sua situação processual.
- Proibição de acesso ou de frequentar determinados lugares: O acusado pode ser proibido de entrar ou permanecer em locais específicos, como parte das condições para sua liberdade.
- Proibição de manter contato com determinadas pessoas: Pode ser determinada a proibição de comunicação ou contato com pessoas relacionadas ao crime ou à vítima, como testemunhas ou coautores.
- Proibição de ausentar-se da Comarca: Quando necessário para a investigação ou instrução do processo, o acusado pode ser impedido de sair da região geográfica da comarca.
- Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga: O acusado fica sujeito a permanecer em sua residência durante a noite e nos dias de folga, podendo sair para trabalhar ou para outras atividades específicas.
- Suspensão do exercício da função pública ou de atividade de natureza econômica: Pode ser determinada a suspensão temporária das atividades profissionais do acusado, seja no serviço público ou em atividades econômicas, quando isso for considerado necessário para a investigação ou instrução.
- Internação provisória: Esta medida cautelar envolve a internação do acusado em estabelecimento adequado, quando se tratar de crimes praticados por inimputáveis ou semi-imputáveis, ou ainda em casos de periculosidade evidente.
- Fiança: O acusado pode ser obrigado a prestar fiança, que é uma quantia em dinheiro ou bem, como garantia de seu comparecimento ao processo. O não pagamento da fiança pode resultar na prisão do acusado.
- Monitoração eletrônica (tornozeleira): O acusado pode ser obrigado a usar um dispositivo eletrônico, como uma tornozeleira, para monitoramento de sua localização, garantindo que ele não se aproxime de locais ou pessoas específicas.
Essas medidas têm como objetivo garantir a eficácia do processo penal e a segurança pública, ao mesmo tempo em que preservam a liberdade do acusado, evitando a prisão preventiva quando não for estritamente necessária. Elas podem ser aplicadas de forma isolada ou combinadas, dependendo das circunstâncias do caso.
Discussão sobre este post