A principal diferença entre o auxílio-doença e auxílio-acidente está no objetivo de cada benefício. Enquanto o primeiro é devido em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho, o segundo é um benefício indenizatório devido ao segurado quando ele não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho.
Como é possível verificar, esses dois benefícios têm propósitos diferentes. Por isso, vamos conhecer melhor seus requisitos e como cada um deles funciona.
Como funciona o auxílio-doença?
O auxilio-doença é um benefício destinado aos segurados que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza. Esse benefício se divide em dois: previdenciário e acidentário:
- auxílio-doença previdenciário (código B-13 no INSS) ocorre quando o motivo do afastamento do segurado é uma doença ou lesão que não tem relação com o trabalho;
- auxílio-doença acidentário (código B-91 no INSS) é devido ao trabalhador que sofra um acidente ou tem uma doença ocupacional, ficando assim incapacitado de realizar suas atividades laborais por um período de tempo. Essa modalidade de auxílio-doença é a que mais gera confusão devido ao nome ser semelhante ao auxílio-acidente.
Quem tem direito a solicitar esse benefício
Para ter direito a esse benefício o segurado deve cumprir três requisitos:
- carência de 12 meses (ou seja, ter pelo menos 12 meses de contribuição);
- qualidade de segurado;
- estar temporariamente incapacitado para o trabalho e ter a documentação médica que comprove a situação.
FIQUE ATENTO: com relação aos requisitos, no caso do auxílio-doença acidentário não é exigido o período de carência.
Como funciona o auxílio-acidente?
Quando falamos em auxílio-acidente, a primeira coisa que precisamos entender é que esse benefício é de caráter indenizatório.
O segurado poderá receber esse benefício quando, após sofrer algum acidente ou for acometido de uma doença ocupacional, não apresentar recuperação total e ficar com sequelas permanentes devido ao incidente. Desta forma, ficando com sua capacidade laboral reduzida.
Geralmente, o auxílio acidente é concedido após o auxílio-doença.
O auxílio-acidente será pago até o segurado se aposentar ou falecer, desde que as condições que o levaram a receber esse benefício se mantenham.
Importante lembrar que o direito ao auxílio-acidente também é analisado através de Perícias Médica do INSS.
Quem tem direito a solicitar esse benefício
Para poder solicitar o benefício, o segurado precisa seguir alguns requisitos:
- estar na qualidade de segurado na época do acidente;
- ter sofrido um acidente ou acometido por doença ocupacional;
- ter redução parcial da capacidade de trabalho.
Não é necessário ter a carência no caso de auxílio-acidente.
Os segurados que têm direito a receber esse benefício são: o segurado empregado urbano/rural; o empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015); o trabalhador avulso e segurado especial (trabalhador rural).
O contribuinte individual e facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.
É possível trabalhar enquanto recebe o benefício?
No caso do auxílio-doença, seja comum ou acidentário, o segurado não poderá trabalhar enquanto estiver recebendo o benefício. Isso porque esse benefício se destina ao segurado que está incapacitado temporariamente para realizar suas atividades laborais. Logo, não é possível trabalhar e receber esse benefício ao mesmo tempo.
Por ser de caráter indenizatório, o auxílio-acidente não tem restrições quanto a essa questão. Desta forma, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente, inclusive de carteira assinada.
Qual a data de início de cada benefício?
O auxílio-doença comum ou acidentário é devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento do trabalho (os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pelo empregador), ou a partir da data do requerimento, se este for realizado mais de 30 dias após o afastamento.
Em caso de empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual, facultativo, o benefício é devido a partir da data do início da incapacidade. Salvo se o requerimento for feito após ultrapassados 30 dias do início da incapacidade, quando então o benefício será pago a partir da data do requerimento
Já o auxílio-acidente será concedido a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença, se comprovado que a capacidade laborativa do segurado ficou reduzida. Se o pedido de auxílio-acidente não for precedido do auxílio-doença, a data de início será a data do requerimento no INSS.
Qual o valor de cada um desses benefícios?
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Para descobrir o valor do salário de benefício é necessário fazer a média de todos os salários do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento do segurado.
Já o valor do auxílio-acidente equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito caso viesse a ser aposentado por esse benefício.
É possível receber esses dois benefícios ao mesmo tempo?
Em regra, não. Não é possível ao segurado receber esses dois benefícios ao mesmo tempo quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente.
Agora, caso o segurado já esteja recebendo auxílio acidente em razão de alguma sequela e venha a ficar incapacitado por outro motivo (em razão de alguma doença que adquiriu posteriormente, por exemplo), será possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
No entanto, não é possível receber dois auxílios-acidentes. E, também não é possível acumular o auxílio-acidente com nenhuma aposentadoria.
Dessa forma, não é possível cumular nenhum desses benefícios com a aposentadoria por invalidez.
Quando esses benefícios deixam de serem pagos?
A cessação do auxílio-doença acontecerá quando o segurado recuperar sua capacidade laboral. Ou, ainda, se a incapacidade persistir, o benefício poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.
De acordo com a legislação vigente, no caso do auxílio-acidente, o segurado receberá o benefício até a véspera de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito. Aqui é preciso ficar claro que, essa duração se dará na hipótese de que sejam mantidas as condições que geraram esse benefício.
Em resumo
Agora que você viu quais são as principais diferenças entre o auxílio-doença e auxílio-acidente, pode entender em quais situações cada um deles poderá ser solicitado junto ao INSS.
Quando o motivo é uma incapacidade temporária do trabalhador, seja devido a doença ou acidente de qualquer natureza, o indicado é solicitar o auxílio-doença.
Caso o segurado tenha ficado com alguma sequela devido à alguma doença ocupacional ou acidente que reduziu a sua capacidade laboral, é possível solicitar o auxílio-acidente.
Entender como funciona cada benefício é fundamental na hora de buscar seus direitos junto ao INSS.
Caso o INSS negue a concessão de qualquer um desses benefícios o segurado poderá recorrer. Nessa situação é muito importante saber o que fazer. Confira quais são as opções do segurado em caso de benefício negado.
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