O procedimento que a empresa deve seguir para conceder férias coletivas aos seus empregados é o seguinte:
- Comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego: A empresa deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a intenção de conceder férias coletivas. Essa comunicação deve ser feita com uma antecedência mínima de 15 dias em relação ao início do período de férias.
- Envio de cópia da comunicação aos sindicatos: A empresa também deve enviar uma cópia da comunicação sobre as férias coletivas aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional dos empregados. Isso garante que os sindicatos estejam cientes da situação e possam acompanhar o processo.
- Afixação de aviso nos locais de trabalho: A empresa deve afixar uma cópia do aviso sobre as férias coletivas nos locais de trabalho, de forma visível e acessível a todos os empregados. Dessa forma, os funcionários ficarão informados sobre as datas e condições das férias coletivas.
Essas medidas visam garantir a transparência e o cumprimento das obrigações legais no processo de concessão de férias coletivas. Ao seguir esses procedimentos, a empresa assegura que tanto o órgão responsável quanto os sindicatos e os próprios empregados estejam devidamente informados sobre a situação das férias coletivas.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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