A alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) varia de acordo com o estado brasileiro em que ocorre a transmissão de bens e com o valor dos bens envolvidos na transmissão.
Cada estado tem autonomia para definir a sua própria legislação em relação ao ITCMD, estabelecendo alíquotas e regras próprias. As alíquotas podem variar de 2% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos, sendo que em alguns casos, dependendo do valor dos bens e do parentesco entre o doador ou falecido e o beneficiário, pode haver isenção ou redução da alíquota.
Por isso, é importante consultar a legislação do estado onde ocorreu a transmissão de bens e/ou buscar orientação com um advogado ou contador especializado para saber qual é a alíquota e as regras específicas aplicáveis ao caso concreto.
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