Sim. Estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.561,50, para o ano-calendário de 2022. O valor dos gastos com um dependente que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.
Fonte: Receita Federal.
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