O limite de desconto de pensão alimentícia no salário é determinado pela legislação brasileira. De acordo com a Lei nº 5.478/1968, o valor máximo que pode ser descontado do salário para o pagamento de pensão alimentícia é de até 50% do valor líquido do salário do devedor.
Isso significa que, após o desconto dos valores referentes aos impostos e contribuições previdenciárias, o valor máximo que pode ser descontado para pagamento da pensão alimentícia é de até 50% do salário líquido do devedor.
No entanto, é importante ressaltar que esse limite de desconto pode ser alterado por decisão judicial, caso haja justificativa para isso. Por exemplo, se o valor da pensão alimentícia for considerado insuficiente para suprir as necessidades do alimentando, o juiz pode determinar um desconto maior no salário do devedor.
Por outro lado, se o desconto da pensão alimentícia ultrapassar o limite legal de 50% do salário líquido do devedor, é possível contestar a decisão judicial por meio de recursos jurídicos disponíveis, como a apresentação de embargos à execução ou ação revisional de alimentos.
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