No Brasil, a cobrança de honorários advocatícios é regulamentada pelo Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. De acordo com o Código de Ética e Disciplina, o advogado tem direito a cobrar honorários de forma justa e compatível com o serviço prestado, considerando o tempo e dedicação profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, a condição econômica do cliente e a capacidade profissional do advogado.
Não há um limite máximo de percentual que um advogado possa cobrar do cliente no Brasil, pois os honorários advocatícios são fixados livremente entre as partes, desde que respeitem as regras éticas da OAB. No entanto, é importante que o valor dos honorários seja negociado com transparência e clareza entre o advogado e o cliente, de modo a evitar cobranças abusivas ou desproporcionais.
Além disso, a OAB recomenda que os advogados observem os parâmetros da Tabela de Honorários da OAB de cada estado, que estabelece valores referenciais para a cobrança de honorários em diversas áreas do Direito. Embora não seja obrigatória, a tabela pode ser utilizada como referência para a negociação de honorários entre advogados e clientes.
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