O melhor regime de bens no casamento para o cônjuge não ter que pagar dívida do outro é o regime de separação total de bens. Nesse regime, cada cônjuge mantém seus próprios bens e rendimentos adquiridos antes ou durante o casamento, sem haver comunicação entre eles.
Assim, caso um dos cônjuges contraia uma dívida, somente ele será responsável por pagá-la, não sendo necessário que o outro cônjuge arque com essa dívida. É importante lembrar, porém, que em caso de dívidas conjuntas, ou seja, dívidas contraídas durante o casamento, ambos os cônjuges serão responsáveis pelo pagamento delas, independentemente do regime de bens escolhido.
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