O prazo para o servidor público revisar sua aposentadoria depende do tipo de revisão que ele deseja solicitar. Existem diversas formas de revisão de aposentadoria, cada uma com prazos específicos estabelecidos pela legislação. Alguns exemplos são:
- Revisão da vida toda: permite incluir no cálculo da aposentadoria os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, que eram mais elevados. O prazo para solicitar essa revisão é de 10 anos após a data da concessão da aposentadoria.
- Revisão por erro de cálculo ou omissão de tempo de serviço: permite corrigir erros de cálculo ou incluir períodos de trabalho não considerados na concessão da aposentadoria. O prazo para solicitar essa revisão é de 5 anos a partir da data da concessão da aposentadoria.
- Revisão por invalidez: permite revisar o valor da aposentadoria por invalidez, quando há alteração no estado de saúde do servidor que cause aumento da incapacidade laboral. Não há prazo estabelecido para essa revisão.
É importante destacar que esses são apenas alguns exemplos de revisões possíveis e que os prazos podem variar de acordo com cada situação. Por isso, é recomendável buscar informações junto ao órgão de origem do servidor ou consultar um advogado especializado em direito previdenciário para verificar qual revisão é mais adequada e qual prazo deve ser observado.
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