Não havendo acordo ou convenção internacional para evitar a dupla tributação sobre a renda que preveja a compensação de imposto pago no exterior ou a isenção do rendimento recebido do exterior nem reciprocidade
de tratamento sobre os rendimentos produzidos no Brasil, os rendimentos do exterior recebidos por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, submetem-se às disposições da legislação tributária brasileira vigente, não podendo ser compensado o valor do imposto porventura pago no país de origem.
Fonte: Receita Federal.
Discussão sobre este post