O valor do benefício era de 100% do valor que o preso teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data da prisão.
O cálculo do valor da Aposentadoria por Invalidez era feito:
- Pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado (desde julho de 1994).
- Dessa média, o aposentado recebia 100% do valor.
Todavia, após a Reforma da Previdência Social, em vigor desde outubro de 2019, promoveu uma regra nova para o cálculo do benefício.
Desde 2019 com a reforma, o valor desse auxílio-reclusão será de R$ 1.320,00 (1 salário mínimo) em 2023.
Portanto, esse valor será dividido pelos dependentes do preso.
Essa conta é feita dividindo o valor do salário mínimo atual pelo número de dependentes do trabalhador preso.
Importante mencionar que, para aqueles que recebiam o auxílio-reclusão antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), não terão alteração no valor do benefício.
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