Para receber o auxílio-doença no Brasil, o segurado deve cumprir um tempo mínimo de contribuições, conhecido como carência, conforme estabelecido pela legislação previdenciária. Vamos analisar os requisitos de acordo com a Lei 8.213/91, a Lei 8.212/1991, a Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional 103/2019.
Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
A Lei 8.213/91 estabelece em seu artigo 25, inciso I, que o auxílio-doença exige um período de carência de 12 contribuições mensais para a sua concessão. Isso significa que o segurado deve ter contribuído por pelo menos 12 meses para ter direito ao benefício. No entanto, há exceções importantes a essa regra:
- Isenção de Carência: A carência não é exigida nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doenças profissionais e doenças do trabalho.
- Doenças Graves: A carência também é dispensada para doenças especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, como algumas doenças graves, contagiosas ou incuráveis, como câncer, HIV/AIDS, entre outras.
Lei 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social)
A Lei 8.212/1991 complementa a Lei 8.213/91 ao detalhar o financiamento da seguridade social. Contribuir regularmente para a Previdência Social é essencial para manter a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito ao auxílio-doença.
Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal, em seu artigo 201, inciso I, estabelece que a Previdência Social deve cobrir eventos de doença, garantindo assistência ao segurado incapacitado. No entanto, essa assistência está condicionada ao cumprimento das regras infraconstitucionais, como a carência estabelecida pela Lei 8.213/91.
Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência)
A EC 103/2019 trouxe mudanças significativas para a Previdência Social, mas manteve a carência de 12 contribuições mensais para o auxílio-doença. A reforma também introduziu mudanças no cálculo do benefício, baseando-se agora na média aritmética simples de 100% das contribuições, o que pode afetar o valor recebido.
Conclusão
Portanto, o tempo mínimo de contribuição para receber o auxílio-doença é de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de isenção de carência devido a acidentes, doenças profissionais, doenças do trabalho ou doenças graves especificadas. É essencial que o segurado mantenha suas contribuições em dia para garantir a qualidade de segurado e o direito ao benefício.
Referências
- Lei 8.213/91 – Planalto
- Lei 8.212/1991 – Planalto
- Constituição Federal de 1988 – Planalto
- Emenda Constitucional 103/2019 – Planalto
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